Tatuí aprova lei que proíbe a celebração do Halloween nas escolas municipais; entenda
24/03/2026
(Foto: Reprodução) Câmara de Tatuí (SP) promulgou o projeto de lei que proíbe a celebração do Halloween nas escolas da rede municipal
Câmara de Tatuí/Divulgação
Um projeto de lei que proíbe a celebração do Halloween (Dia das Bruxas) nas escolas da rede municipal de Tatuí (SP) passou a valer após ser promulgado pela Câmara dos Vereadores, em 17 de março.
A proposta havia sido aprovada pelo Legislativo em 10 de fevereiro e encaminhada ao prefeito Professor Miguel (PSD) para sanção ou veto. No entanto, o chefe do Executivo não se manifestou dentro do prazo legal. Diante disso, a própria Câmara promulgou a lei, tornando-a oficial.
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Conforme a lei, fica proibido qualquer tipo de atividade relacionada ao Halloween, como festas, decorações ou comemorações, dentro do ambiente escolar. A iniciativa busca, segundo o texto, proteger os valores culturais, éticos e familiares dos estudantes, além de valorizar a cultura brasileira.
O g1 procurou a Prefeitura de Tatuí para saber se as ações serão adotadas, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Justificativa
No documento, o autor do projeto, o vereador Renan Cortez, afirma que o Halloween não tem relação com a cultura brasileira e argumenta que a celebração pode interferir negativamente no ambiente escolar ao "promover valores e práticas que não são alinhados com nossa identidade cultural".
O parlamentar também justifica que a proposta busca incentivar a cultura de paz nas escolas. Segundo ele, a festividade envolve elementos ligados ao medo e a temas sombrios, que podem causar desconforto e até assustar crianças, especialmente as mais sensíveis a esse tipo de estímulo.
Com a oficialização da lei, a prefeitura deverá promover, por meio da Secretaria de Educação, ações para conscientizar os alunos sobre a importância de valorizar e respeitar as tradições brasileiras, destacando a diversidade e a riqueza das festas culturais do país.
Legalidade
Ao g1, a 26ª Subseção de Tatuí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a competência para legislar sobre educação é compartilhada entre a União e os estados, cabendo aos municípios apenas complementar as normas quando necessário.
No entanto, segundo a entidade, o projeto trata de diretrizes e bases da educação, tema de competência exclusiva da União, o que indicaria uma possível inconstitucionalidade formal, com base nos artigos 22, XXIV, 24, IX, e 30, II, da Constituição Federal.
A OAB também apontou que, embora a lei não trate diretamente de religião, o Estado não pode proibir uma manifestação cultural nem impor determinados padrões éticos e morais em detrimento de outros. Para a entidade, isso fere princípios como a pluralidade cultural, a diversidade de ideias e a liberdade de expressão.
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Já a Câmara de Tatuí disse, em nota, que a Lei nº 6.196 passou por análise da Procuradoria da Casa e, na sequência, pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social, Trabalho, Direitos Humanos, Direitos da Pessoa com Deficiência e Igualdade Racial; e de Economia, Finanças e Orçamento.
Após a aprovação dos pareceres em plenário, durante sessão extraordinária realizada em 10 de fevereiro, o Projeto de Lei 218/2025 foi submetido a duas votações, também no plenário, sendo aprovado em ambas por 14 votos favoráveis.
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