Lei que obriga instalação de câmeras em carros de aplicativos em Salvador segue sem efeito dois meses após sanção
22/01/2026
(Foto: Reprodução) Lei que obriga instalação de câmeras em carros de aplicativos em Salvador segue sem efeito
A lei que obriga a instalação de câmeras de segurança em carros por aplicativos que atuam em Salvador segue sem efeitos na cidade, dois meses após ser sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).
A informação foi confirmada ao g1 pela Secretaria de Mobilidade (Semob), que é responsável pela fiscalização. A medida havia sido publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 12 de novembro do ano passado.
Segundo a lei, a mudança entraria em vigor automaticamente depois disso, mas dependia da regulamentação para definir prazos para as empresas. Conforme pontuou a Semob, o processo ainda não foi realizado, e não há prazo para conclusão.
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Em nota enviada ao portal, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas do transporte por aplicativo, classificou a lei como inconstitucional.
Segundo a organização, a medida impõe obrigações desproporcionais e inviáveis às empresas, além de ferir princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, que são garantidos pela Constituição Federal. (Confira posicionamento na íntegra abaixo)
Entenda a lei
Prefeito sanciona lei que obriga instalação de câmeras em carros de aplicativos em Salvador
Paul Hanaoka/Unsplash
Segundo o texto da lei, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna dos veículos, de modo a permitir a captação de imagens de todo o interior. A responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos será das empresas operadoras dos aplicativos.
Caso não seja possível para a empresa disponibilizar o dispositivo, o motorista poderá adquiri-lo e solicitar reembolso.
Conforme a medida, a gravação será iniciada no momento em que a corrida começar e encerrada ao fim do trajeto. As imagens serão armazenadas diretamente no aplicativo, sob responsabilidade da empresa, que também deverá gerenciar o tratamento, bloqueio e eliminação dos dados, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A norma também estabelece requisitos mínimos para a qualidade das imagens, como resolução Full HD (1080p) e armazenamento em cartão de memória de pelo menos 32 GB, e determina que os veículos exibam adesivos informando que o ambiente está sendo monitorado.
Usuários que não concordarem com a gravação poderão cancelar a corrida, e uma taxa poderá ser cobrada, sendo o valor integral destinado ao motorista.
O descumprimento da lei sujeitará as empresas de aplicativo a penalidades que vão de advertência e multa até suspensão das atividades em Salvador por até 90 dias, em caso de reincidência.
O que diz a Amobitec
"As empresas associadas à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) ressaltam que a segurança de parceiros e usuários é uma prioridade em suas operações. As plataformas estão em diálogo constante com o Poder Público, de forma transparente e colaborativa, colocando-se à disposição para contribuir com iniciativas que busquem avanços na segurança para usuários e motoristas dos aplicativos.
Nesse sentido, as associadas da Amobitec investem e trabalham continuamente no desenvolvimento de soluções para oferecer cada vez mais proteção nas milhões de viagens que ocorrem diariamente. As ferramentas tecnológicas atuam antes, durante e depois de cada viagem e possibilitam, por exemplo, compartilhamentos de localização com contatos de segurança e gravação de áudio.
Além disso, já está disponível em alguns Estados a integração dos aplicativos com o sistema 190, o que permite ao motorista acionar uma ferramenta de emergência que envia os dados da viagem em tempo real para as centrais de atendimento da Polícia Militar.
A Associação considera que a Lei nº 9.887, sancionada em Salvador (BA) é inconstitucional. A medida impõe obrigações desproporcionais e inviáveis às empresas que intermediam as viagens por meio de aplicativos.
A nova legislação fere princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, garantidos pela Constituição Federal".
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