Estado e município terão que fornecer canabidiol para criança com epilepsia em MG

  • 28/04/2026
(Foto: Reprodução)
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Três Pontas (MG) que determinou o fornecimento de canabidiol (CBD) para o tratamento de uma criança diagnosticada com microcefalia e epilepsia refratária. A decisão estabelece que o medicamento deve ser custeado de forma solidária pelo Estado de Minas Gerais e pelo município. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo a ação, o pai do paciente relatou que o filho foi submetido a diversos tratamentos convencionais, sem sucesso no controle das crises. Laudos médicos anexados à ação indicam que o uso do canabidiol, na concentração de 200 mg/ml, apresentou resultados concretos, reduzindo significativamente a frequência e a intensidade das convulsões. Estado e município terão que fornecer canabidiol para criança com epilepsia em MG Pexels / Imagem ilustrativa Ainda de acordo com o processo, antes de iniciar o tratamento com o CBD, a criança chegava a sofrer cerca de 15 crises epilépticas por dia. O quadro incluía episódios recorrentes de aspiração e pneumonias, o que levava a internações frequentes e agravava ainda mais o estado de saúde. Diante da melhora clínica proporcionada pelo medicamento e da impossibilidade financeira da família de arcar com os custos, o caso foi levado ao Judiciário. Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais e o município de Três Pontas argumentaram que o canabidiol não possui uso padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS) e não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que, segundo os entes públicos, impediria o fornecimento regular. A tese, no entanto, foi afastada tanto em primeira instância quanto no julgamento do recurso. A relatora, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou pela manutenção da sentença, sendo acompanhada pela maioria dos integrantes da Câmara. Ficou vencido o entendimento divergente que defendia o acolhimento do recurso apresentado pelo Estado e pelo município. Lucas Soares traz as notícias mais lidas da semana no g1 Sul de Minas O acórdão destacou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que admite o fornecimento de medicamentos sem registro sanitário no Brasil, desde que haja autorização de importação pela Anvisa, comprovação da imprescindibilidade do tratamento, inexistência de substituto terapêutico eficaz e demonstração da incapacidade financeira do paciente. Segundo a relatora, os requisitos foram plenamente atendidos no caso. Ela ressaltou que a interrupção do tratamento poderia levar à persistência das crises convulsivas, ao agravamento do quadro neurológico e à possibilidade de danos irreversíveis, o que configuraria violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde. Conforme a decisão, o fornecimento do medicamento se mostra medida necessária para garantir a dignidade e a qualidade de vida da criança, diante da gravidade da doença e da resposta positiva ao tratamento. O processo tramita em segredo de Justiça. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/04/28/estado-e-municipio-terao-que-fornecer-canabidiol-para-crianca-com-epilepsia-em-mg.ghtml


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