Comprador preso acusado de furtar o próprio carro recebe indenização de R$ 10 mil em MG

  • 22/05/2026
(Foto: Reprodução)
Tribunal de Justiça de Minas Gerais Divulgação / TJMG Um homem que foi preso injustamente por suspeita de furtar um carro que ele mesmo havia comprado será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e envolveu um desacordo comercial na venda do veículo. A decisão, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, manteve a sentença de primeira instância que condenou o antigo proprietário do carro. O colegiado também negou o pedido de aumento da indenização. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo o processo, o comprador adquiriu o carro em outubro de 2022, por meio de uma revendedora que intermediou a venda, embora o veículo ainda estivesse registrado no nome do vendedor. Após o pagamento, o homem passou a usar o veículo normalmente, enquanto a transferência da documentação ficaria sob responsabilidade da agência. Quase um ano depois, em setembro de 2023, ele foi abordado pela polícia enquanto dirigia e acabou preso em flagrante por suspeita de furto. Na delegacia, ele descobriu que o antigo proprietário havia registrado um boletim de ocorrência, afirmando que o carro tinha sido furtado. O registro policial ocorreu após não receber o valor da venda da agência intermediadora. Desacordo comercial resultou na prisão injusta As investigações apontaram que não houve crime e o inquérito foi arquivado, concluindo que o caso era apenas um desacordo comercial. Mesmo assim, o comprador afirmou ter sofrido abalo psicológico e constrangimento, por ter sido tratado como suspeito, e pediu na Justiça R$ 70 mil por danos morais. Na primeira instância, a Justiça entendeu que o vendedor cometeu ato ilícito ao comunicar um crime que não ocorreu. Conforme a sentença, o dano moral é presumido, já que a prisão indevida representa violação à dignidade da vítima. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, então fixou a indenização em R$ 10 mil, valor considerado suficiente para compensar o dano. "A doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação do dano deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. O valor da indenização pelos danos morais deve ser capaz de reparar a dor sofrida pelo ofendido, de compensá-lo pelo sofrimento suportado em razão da conduta inadequada do agressor", justificou o magistrado. LEIA MAIS: VÍDEO: Piloto e garupa ‘voam’ após batida entre moto e carro Funcionários de construtora adulteram notas fiscais para desviar materiais Foragido é preso após roubo de malote com R$ 26 mil Na segunda instância, a relatora, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, entendeu que o valor da indenização é adequado, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto, concordando que a quantia é adequada para reparar o dano e desestimular condutas semelhantes. De acordo com o TJMG, o processo transitou em julgado, ou seja, foi arquivado e não cabe mais recurso. ASSISTA: Presidente do TJMG fala sobre gestão e aproximação com a população Presidente do TJMG fala sobre gestão e aproximação com a população VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/05/22/comprador-preso-acusado-de-furtar-o-proprio-carro-recebe-indenizacao-de-r-10-mil-em-mg.ghtml


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